INSCRIÇÕES: DE 30 DE AGOSTO A 22 DE SETEMBRO DE 2023
I – Objetivo
Art. 1º – A ECCART — Associação Espaço Cidadania, Cultura e Arte promoverá no período de 14 a 19 de novembro de 2023, o “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES”, uma realização do Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria da Culturta, Economia e Indústria Criativas e apoio da Prefeitura Municipal de Jales através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo de Jales.
Art. 2° — O “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES” tem por objetivo promover o intercâmbio entre grupos teatrais de expressão nacional, estadual e local e o público, destacar e divulgar novos talentos, além de valorizar as artes cênicas e incentivar as manifestaqoes culturais do país.
II – Das Inscrições
Art. 3° – As inscrições deverão ser feitas por meio de Formulário ONLINE que será disponibilizado pela organização do “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES” no site www.teatrojales.com.br dentro do prazo limite das inscrições.
Paragrafo Único: As inscrições deverão acontecer no período compreendido entre os dias 30 de agosto de 2023 e 22 de setembro de 2023.
Art. 4° – No ato da inscrição deverão ser enviados os seguintes materiais:
- A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável, digitalizada e anexada no formulário de inscrição (modelo disponibilizado no site www.teatrojales.com.br);
- Link de gravação do espetáculo completo (sem edição), em boas condições de visibilidade e de audição;
- Copias do texto a ser encenado;
- 04 (quatro) fotografias da apresentação com alta resolução;
- Breve currículo do grupo;
- Autorização da SBAT e do ECAD (ou liberação do autor);
- Material publicitário sobre o grupo e sua montagens;
- Release e sinópse do espetáculo;
- Mapa de luz, som e palco com descrição dos cenários e tempo de montagem, levando-se em consideração as disposições físicas dos espaços a serem utilizados no Festival;
- Autorização do uso de imagem, que deverá ser preenchida e assinada individualmente por cada integrante do grupo (modelo disponibilizado no site www.teatrojales.com.br).
Parágrafo Único: Não será aceita a inscrição que não atender a todas as exigências referidas nos itens do art. 4O.
III – Da Seleção
Art. 5° – A Comissão Organizadora do Festival contará com uma Equipe de Curadoria composta por profissionais da área teatral para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão do “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES”.
Art. 7° – A divulgação das peças selecionadas será feita a partir de 29 de setembro de 2023, por meio de comunicados por telefone, internet ou correspondência oficial.
Art. 8° – A Equipe de Curadoria selecionará 12 (doze) espetáculos, podendo ser nas categorias Adulto e Infantil, bem como Teatro de Rua.
Parágrafo Único: Um espetáculo dentre os selecionados será obrigatoriamente o representante de um grupo do Município de Jales, desde que este esteja devidaente inscrito e atenda todas as exigências deste Regulamento. Caso não haja inscritos locais, a presente vaga será ocupada por espetáculo a ser selecionado entre os grupos de fora do Município de Jales.
Art. 9° – O cronograma das apresentações será definido através da Curadoria do Festival, e levará em consideração a distância em quilometragem do grupo selecionado e será divulgado a partir de 02 de outubro de, inicialmente para os selecionados e posteriormente para a imprensa e nas redes sociais.
IV- Das Responsabilidades da Produção dos Espetáculos
Art. 14 – Todas as despesas inerentes a apresentação e ao deslocamento até a cidade de Jales, serão de responsabilidade de cada grupo. Como forma de fomentar o fazer cultural, o “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES” oferecerá, a título de ajuda de custo:
- 1° – A quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para grupos selecionados cujas cidades de origem estejam em até 300 (quinhentos) quilômetros de distância da cidade de Jales;
- 2°– A quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para grupos selecionados cujas cidades de origem estejam acima de 300 (trezentos) quilômetros até 600 (seiscentos) quilômetros de distância de Jales.
- 3° – A quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para grupos selecionados cujas cidades de origem estejam acima de 600 (seiscentos) quilômetros de distância de Jales.
- 4º – A realizadora do “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES”, se compromete em promover o pagamento de tais valores, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, por cada um dos grupos participantes;
- 5º – Referido pagamento se dará logo após a apresentação do grupo, diretaente com a Coordenação Financeira do 9º FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES;
- 6º – Os grupos que aceitarem tal apoio financeiro, deverão firmar contrato de participação, com a organizaqño do “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES”;
- 7º – Poderão ser convidados grupos de renome nacional ou internacional, para se apresentarem no “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES”, sendo certo que estes não terão a ajuda de custo acima referida;
- 8º – A organização do “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES”, poderá firmar parcerias com intituições públicas ou privadas, para a cessão de apresentações artísticas no referido evento, sendo certo que estes também não receberão a ajuda de custo acima referida.
Art. 15 – Os grupos participantes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação que possa haver por parte dos orgãos SBAT e ECAD, referentes aos seus espetáculos, bem como com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias, referentes a montagem e apresentação de seus espetáculos.
Art. 16 – Os grupos participantes do “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES” que possuirem menores de idade como integrantes, deverão portar autorização dos pais ou responsáveis legais destes.
Art. 17 – Será de total responsabilidade das produções dos espetáculos selecionados providenciarem o transporte da cidade de origem até a cidade de Jales – SP e também o retorno ao local de origem, incluindo pessoal e material (cenários), bem como a responsabilidade pelos materiais cênicos e técnicos necessários à sua apresentação antes, durante e após o “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES”.
Art. 18 – A ECCART – Espaço Cidadania, Cultura e Arte, o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas e a Prefeitura Municipal de Jales através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo de Jales, isentam-se da necessidade de contratações extras de funcionários para o “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES”, além do quadro disponível, bem como aquisição de mais equipamentos, materiais e objetos novos, mesmo sendo necessário para a realização dos espetáculos, ficando por exclusiva responsabilidade dos grupos participantes.
Art. 19 – A permanência nos recintos de apresentações no momento de montagens e serviços só será permitida aos grupos cuja apresentação for próxima, mediante identificação específica. Os demais terão entrada permitida juntamente com a liberação da platéia.
Art. 20 – As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré-estabelecidos e anunciados pela organização do “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES”, quando da divulgação do cronograma de apresentações, não sendo permitidos atrasos e mudanças nestes itens, havendo após a apresentação um debate com o público presente.
Art. 21 – Cada grupo após a sua apresentação deverá retirar do recinto todo seu material, no prazo de até três horas. A Comissão Organizadora do “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES” não se responsabilizará pelos materiais dos grupos.
V – Das Disposições Gerais
Art. 22 – A simples inscrição no “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES” pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
Art. 23 – Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora do “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES”.
“9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES”
RETIFICAÇÃO AOS TERMOS DO REGULAMENTO
INSCRIÇÕES: DE 30 DE AGOSTO A 29 DE SETEMBRO DE 2023
I – Objetivo
Art. 1º – A ECCART — Associação Espaço Cidadania, Cultura e Arte responsável pela promoção do “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES”, sendo essa uma realização do Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria da Culturta, Economia e Indústria Criativas e apoio da Prefeitura Municipal de Jales através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo de Jales, resolve retificar o regulamento anteriormente divulgado para o citado evento, para fins de se constar o que se segue.
Art. 2° — O término do período destinado às inscrições de interessados será prorrogado até o dia 29 de setermbro de 2023, mantendo-se no mais as especificações anteriormente divulgadas.
Art. 3° – A divulgação das peças selecionadas será feita a partir de 06 de outubro de 2023, por meio de comunicados por telefone, internet ou correspondência oficial.
Art. 4° – O cronograma das apresentações será definido através da Curadoria do Festival, e levará em ‘consideração a distância em quilometragem do grupo selecionado e será divulgado a partir de 10 de outubro de 2023, inicialmente para os selecionados e posteriormente para a imprensa e nas redes sociais.
Art. 5º. – Do mais, são mantidas as demais comincações já previstas no Regulamento divulgado para o evento. .
Art. 6º – Os casos omissos neste regulamento e retificação serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora do “9° FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE JALES”.